Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual
Leia aqui os relatórios sobre tráfico de pessoas no Brasil. O tráfico de pessoas representa hoje no mundo inteiro um dos mais graves problemas pois esse tipo de crime organizado transnacional está fortemente atrelado à exploração sexual, ao comércio de órgãos, à adoção ilegal, à pornografia infantil, às formas ilegais de imigração com vistas à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, ao contrabando de mercadorias, ao contrabando de armas e ao tráfico de drogas.
O tráfico de pessoas viceja onde há graves violações de direitos humanos em decorrência da pobreza extrema, da desigualdade social, racial, étnica e de gênero, das guerras, da perseguição de cunho religioso. Vários países e comunidades sofrem com a exploração sexual de meninas e de mulheres, que são colocadas no mercado do sexo e do trabalho coato por meio de uma rede de exploradores e aliciadores que atua bem próxima das comunidades. A face mais visível do problema é o turismo sexual e o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca de oportunidades de trabalho em casas noturnas e boates.
Acima, mapa mostra para onde o Brasil exporta mulheres para fins de tráfico e os países de proveniência dos clientes turismo sexual internacional.
A repressão policial e judicial não é bastante para dar conta do problema e de suas impressionantes dimensões.
É preciso que vários órgaos governamentais, organizações da sociedade civil e outros atores sociais se juntem para criar sistemas de observatórios e de denúncias dessas práticas, ainda fortemente arragaidas em nossas sociedades.
Relatório Anual do Departamento de Estado dos EUA, dedicado ao Tráfico Internacional de Pessoas, tem item específico sobre Brasil em que destaca exploração sexual, tráfico de mulheres e trabalho escravo.
O Relatório critica o Brasil pela persistência do tráfico de pessoas e pelo trabalho escravo. O documento divulgado no mês de junho afirma, como nos relatórios anteriores, que o Brasil é país fonte para o trabalho forçado para a exploração sexual tanto em termos de tráfico interno e externo. Em relação ao trabalho forçado, metade dos quase 6.000 homens libertados em 2007 trabalhava em canaviais, o que demonstra a preocupação internacional com os efeitos da expansão do plantio para suprir o crescente mercado de etanol.
Os dados sobre o Brasil cobrem apenas três páginas, mas são suficientes para questionar o empenho do país no enfrentamento do problema em 2007, embora aponte alguns esforços do país para resgatar pessoas em condição de trabalho escravo. O relatório não se detém apenas ao Brasil. São analisados dados enviados pelas embaixadas presentes em 170 países. Os diferentes países são classificados segundo critérios definidos pelo Departamento de Estado, denominados de “Padrões Mínimos”.
Os dados sobre o Brasil cobrem apenas três páginas, mas são suficientes para questionar o empenho do país no enfrentamento do problema em 2007, embora aponte alguns esforços do país para resgatar pessoas em condição de trabalho escravo. O relatório não se detém apenas ao Brasil. São analisados dados enviados pelas embaixadas presentes em 170 países. Os diferentes países são classificados segundo critérios definidos pelo Departamento de Estado, denominados de “Padrões Mínimos”.
Veja abaixo os principais acordos, Convenções, Protocolos, Pactos e Declarações Internacionais e a posição do Brasil.
Ano
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Documento
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Brasil*
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1904
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Acordo Internacional para Supressão do Tráfico de Escravas Brancas
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1910
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Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Escravas Brancas
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1921
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Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças
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1927
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Convenção sobre Escravidão
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1930
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Convenção OIT n. 29 Relativa ao Trabalho Forçado
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1957
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1933
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Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas
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1947
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Protocolo de Emenda da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas.
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1948
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1949
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Convenção e Protocolo Final para a Supressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio
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1958
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1951
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Convenção OIT n.100 sobre Igualdade de Remuneração
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1957
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1951
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Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de Genebra
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1961
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1953
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Protocolo de Emenda à Convenção da Escravidão de 1926
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1956
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Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravidão, o Comércio de Escravos e de Instituições e Práticas Similares à Escravidão
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1966
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1957
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Convenção OIT n.105 Abolição de Trabalho Forçado
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1965
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1958
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Convenção OIT n.111 contra Discriminação na Ocupação e Emprego
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1965
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1959
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Declaração dos Direitos da Criança
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1966
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Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
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1992
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1966
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Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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1992
|
1967
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Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo à Convenção de Genebra
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1972
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1967
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Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra Mulheres
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1969
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Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto de San José.
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1992
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1973
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Convenção OIT n.138 Relativa à Idade Mínima no Trabalho
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2001
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1979
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Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
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1984
1994
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1984
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Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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1989
|
1985
|
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
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1989
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1988
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Protocolo à Convenção Americana em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Protocolo de San Salvador
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1996
|
1989
|
Convenção sobre os Direitos da Criança
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1990
|
1990
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Convenção Internacional sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Imigrantes e Membros de suas Famílias (não vigente)
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1993
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Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, de Haia.
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1999
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1994
|
Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores
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1998
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1994
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Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção de Belém do Pará.
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1995
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1996
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Programa de Ação da Comissão de Direitos Humanos da ONU para a Prevenção do Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição
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1999
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Convenção OIT n.182 contra Piores Formas de Trabalho Infantil
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2000
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1999
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Protocolo Opcional da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
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2001**
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2000
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Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis
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2001**
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2000
|
Protocolo Opcional à Convenção sobre Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
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2001**
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2000
|
Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional
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2000**
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2000
|
Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, Suplementando a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional
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2000**
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2000
|
Protocolo contra o Contrabando de Imigrantes por Terra, Mar ou Ar, Suplementando a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional.
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2000**
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* Ano da ratificação. ** Ano da assinatura.
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